A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e o Procon-SP realizaram na sexta-feira (01) uma blitz educativa em bares e restaurantes nas regiões da Vila Madalena, Vila Olímpia e Tatuapé, para orientar os estabelecimentos sobre o Protocolo Não se Cale. A iniciativa faz parte da macrocampanha estadual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher No Brasil”, que acontece até 11 de dezembro.
A secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Sonaira Fernades, destacou a importância da ação. “É preciso lembrar que o objetivo do protocolo Não se Cale não é punir os segmentos de bares, restaurantes e afins, e nem quem trabalha nesses locais, mas sim fazer uma parceria para que possamos construir a consciência de que a mulher, tanto a que frequenta o local quanto a que trabalha nele, precisa se sentir protegida”.
Durante a blitz, as equipes estaduais abordaram a obrigatoriedade de disponibilização de cartazes do protocolo em espaços visíveis e nos banheiros destinados ao público feminino, bem como da realização do curso de capacitação dos profissionais oferecido gratuitamente pelo Governo de São Paulo.
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo da Fundação Procon do Estado de São Paulo, destacou a importância do protocolo para as mulheres. “A Lei Estadual 17621/2023 é uma conquista de todas as mulheres paulistas porque ela visa protegê-las em situações de risco e violência em bares, restaurantes e similares. Essa iniciativa da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo e do Procon é fundamental para que o ativismo dos 21 dias seja efetivo”, ressalta.
No total, a blitz educativa orientou 77 estabelecimentos nas três regiões, sendo que 13 já estavam em acordo com as regras do protocolo, que podem ser consultadas pelo site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.
Mônica Maia, proprietária do Bar do Beco, na Vila Madalena, já disponibiliza o cartaz do Não se Cale em seu estabelecimento e também capacitou os funcionários com o curso do protocolo. “Temos a preocupação de fazer com que as mulheres se sintam bem em todos os espaços, sejam públicos ou privados, então já implementamos as mudanças exigidas pelo protocolo e capacitamos nossos funcionários desde o começo da iniciativa. O bar está todo sinalizado, para que qualquer mulher aqui seja protegida e acolhida da forma correta”, enfatizou.
Além disso, o protocolo Não se Cale visa não somente oferecer proteção a mulheres que frequentam estabelecimentos de lazer, como também contempla as mulheres que trabalham nesses locais.
Michelle Assunção, hostess do Clube Azucar, salientou a importância da vigência do protocolo para as mulheres que trabalham no setor. “Realizei o curso e percebi, com as aulas, o quanto o Não se Cale é importante para nós, mulheres que atuam no setor de bares, restaurantes e afins, pois também estamos suscetíveis a situações de risco e violência nesses ambientes, e precisamos ser protegidas igualmente”.
O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Confira as principais regras para os estabelecimentos
Fluxo de acolhimento definido pelo protocolo:
1) Identificação do caso: a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio do gesto de socorro conhecido mundialmente e adotado no protocolo. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
2) Acolhimento inicial: em caso de situação de risco ou violência à mulher, o estabelecimento deve atender a mulher em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida.
3) Acompanhamento: após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela lei – acompanhá-la até o carro, oferecer auxílio para que ela peça outro meio de transporte ou comunicar a polícia. O estabelecimento não é obrigado a disponibilizar um acompanhante no trajeto e nem a pagar o táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atende a lei.
Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Samu, Assistência Social).
4) Registro: é recomendável que os estabelecimentos tenham um livro de ocorrências, que servirá para comprovar o atendimento realizado e a forma de auxílio prestado à mulher vítima de violência ou em situação de risco.
Para outras informações, acesse: https://mulher.sp.gov.br/naosecale
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